A Previdência é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem estabilidade quanto ao presente e em relação ao futuro, assegurando uma proteção e segurança quanto aos rendimentos. Para ter esse benefício, é necessário contribuir todos os meses.
RPPS é a sigla de Regime Próprio de Previdência Social. Trata-se de uma modalidade de previdência pública voltada, exclusivamente, aos servidores públicos titulares de um cargo efetivo. Ou seja, os servidores concursados, inativos ou não, além dos seus dependentes.
Para substituir a renda do segurado-contribuinte, quando da perda de sua capacidade de trabalho.
A instituição do RPPS e as normas gerais a serem adotadas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal do Brasil de 1988 e a Lei 1.124/2016 própria do Ente
Quando é atingido por um risco social: doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário. Além desses, há também a maternidade e a reclusão.
Sim. Para que o benefício não seja suspenso deverão realizar anualmente a prova de vida.
A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outro de atribuições e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida e ser-lhe-á paga a partir da data do laudo médico-pericial que declarar a incapacidade e enquanto permanecer nessa condição.
O segurado fará jus à aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, deve ter o no mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e municipal; tempo mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.
Para os professores que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, terão os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em cinco anos.
O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos calculados na forma prevista no art. 40, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e municipal; tempo mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, se mulher.
O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e consistirá no valor de seu último subsídio ou de sua última remuneração
A pensão por morte consistirá em importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do segurado, quando do seu falecimento.
O segurado será aposentado compulsoriamente quando completar os 70 (setenta) anos de idade.